SUMÁRIODefine os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 30.º Controlo de acessos |
1 - As plataformas electrónicas garantem as necessárias permissões e o controlo de acessos dos utilizadores aos serviços da mesma.
2 - Todo e qualquer tipo de acessos aos serviços, aplicações ou documentos é rastreado e armazenado em registos de acessos.
3 - Todo e qualquer tipo de tentativa ou acesso aos documentos ou aplicações realizado é registado de acordo com o n.º 7 do artigo 33.º
4 - Às plataformas é exigida a conformidade com todas as directrizes de acessibilidade Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 1.0 do W3C - Worldwide Web Consortium, nível AAA, ou da correspondente versão mais recente que, entretanto, venha a ser adoptada. |
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