SUMÁRIODefine os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 21.º Disponibilização das propostas ao júri do procedimento |
1 - As propostas não podem ser disponibilizadas ao júri antes do termo do prazo para a respectiva apresentação.
2 - A disponibilização e abertura das propostas pelo júri do procedimento ocorre na sequência da ordem dada pelo mesmo nesse sentido, mediante autenticação de, pelo menos, três membros do júri.
3 - A disponibilização referida no n.º 1 contempla a totalidade das propostas submetidas na plataforma electrónica no âmbito do procedimento em causa e inclui a respectiva ficha prévia de abertura de propostas descrita no artigo seguinte.
4 - A data e hora da disponibilização e abertura das propostas pelo júri é previamente publicitada na plataforma electrónica. |
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