SUMÁRIODefine os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 16.º Componentes de cada proposta |
1 - Para efeitos do carregamento de uma proposta, no âmbito de um procedimento de formação de um contrato público, a plataforma electrónica deve incluir obrigatoriamente:
a) Áreas específicas para carregamento dos ficheiros correspondentes aos documentos que constituem a proposta, de acordo com o programa do procedimento;
b) Formulário específico para preenchimento, descrito no anexo v da presente portaria e doravante designado por formulário principal, que constitui a base da informação a enviar posteriormente ao Portal dos Contratos Públicos, de acordo com o n.º 7 do artigo 23.º
2 - O programa do procedimento pode prever a disponibilização, por parte da plataforma electrónica, de formulários para preenchimento pelos concorrentes que substituam algum ou alguns dos ficheiros a que se refere a alínea a) do número anterior.
3 - A discriminação do valor da proposta que caiba a cada um dos membros do agrupamento concorrente, incluída no formulário principal, não substitui nem tem o mesmo âmbito que a informação requerida nos termos do n.º 5 do artigo 60.º do CCP.
4 - Para além dos documentos e do formulário referidos no n.º 1, as propostas podem ainda incluir os elementos complementares previstos no n.º 3 do artigo 15.º, bem como quaisquer outros documentos que os concorrentes considerem indispensáveis nos termos previstos no n.º 3 do artigo 57.º do CCP.
5 - A plataforma deve disponibilizar recibo electrónico, o qual é anexado à proposta. |
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