SUMÁRIODefine os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 2.º Âmbito de aplicação |
1 - A regulamentação dos requisitos e condições complementares ao estabelecido no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no que respeita à utilização das plataformas electrónicas nos procedimentos de formação dos contratos públicos é objecto do capítulo ii.
2 - A prestação de serviços relativos às plataformas electrónicas, nomeadamente a disponibilização, a operação, a gestão, a manutenção e alojamento, pressupõe o respeito pelos princípios fundamentais da disponibilidade, da não discriminação e livre acesso, da interoperabilidade e compatibilidade, da confidencialidade, da integridade e da segurança, e outros conexos, descritos no Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho. |
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