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  DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
    CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 131/2010, de 14/12
   - Lei n.º 3/2010, de 27/04
   - DL n.º 278/2009, de 02/10
   - DL n.º 223/2009, de 11/09
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
   - Rect. n.º 18-A/2008, de 28/03
- 20ª versão - a mais recente (DL n.º 54/2023, de 14/07)
     - 19ª versão (DL n.º 78/2022, de 07/11)
     - 18ª versão (Retificação n.º 25/2021, de 21/07)
     - 17ª versão (Lei n.º 30/2021, de 21/05)
     - 16ª versão (Resol. da AR n.º 16/2020, de 19/03)
     - 15ª versão (DL n.º 170/2019, de 04/12)
     - 14ª versão (DL n.º 33/2018, de 15/05)
     - 13ª versão (Retificação n.º 42/2017, de 30/11)
     - 12ª versão (Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10)
     - 11ª versão (DL n.º 111-B/2017, de 31/08)
     - 10ª versão (DL n.º 214-G/2015, de 02/10)
     - 9ª versão (DL n.º 149/2012, de 12/07)
     - 8ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 7ª versão (DL n.º 131/2010, de 14/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 3/2010, de 27/04)
     - 5ª versão (DL n.º 278/2009, de 02/10)
     - 4ª versão (DL n.º 223/2009, de 11/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 18-A/2008, de 28/03)
     - 1ª versão (DL n.º 18/2008, de 29/01)
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SUMÁRIO
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo
_____________________
  ANEXO VI
Modelo de declaração bancária
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 179.º]
Procedimento de ... [designação ou referência ao procedimento em causa], cujo anúncio foi publicado no Diário da República de ... e no Jornal Oficial da União Europeia de ... [se aplicável]
... [designação, número de identificação fiscal e sede] (adiante, Instituição de Crédito), neste acto representada por ... [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de ... [qualidade em que declara: representante legal, procurador ou outra], com poderes para o acto, declara, para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 179.º do Código dos Contratos Públicos e da eventual adjudicação da proposta que ... [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes] (adiante, Candidato) venha a apresentar no referido procedimento, o seguinte:
a) A Instituição de Crédito obriga-se, perante o Candidato e ... [designação, número de identificação fiscal e sede da entidade adjudicante], a pôr à disposição do Candidato todos os meios financeiros previsivelmente necessários ao integral cumprimento das obrigações resultantes do contrato a celebrar no caso de a adjudicação recair sobre a proposta a apresentar;
b) Em cumprimento da obrigação prevista no número anterior, que vigora desde o início do prazo de vigência do contrato, a Instituição de Crédito atribui ao Candidato uma linha de crédito que o habilita a sacar, para o efeito da execução do contrato, os referidos meios financeiros;
c) A emissão, a validade e a eficácia da presente declaração e a constituição, a modificação e a extinção, a qualquer título, das obrigações por ela constituídas, são integralmente disciplinadas pela legislação portuguesa aplicável.
[Local], [data] [Assinatura]
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
(19) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(20) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(21) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(22) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(23) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(24) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(25) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(26) Declarar consoante a situação.
(27) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(28) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(29) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
(30) Indicar o fundamento da escolha do procedimento de ajuste directo, quando este tiver sido adoptado ao abrigo do disposto nos artigos 24.º a 27.º
(31) Aplicável apenas a candidatos que sejam pessoas colectivas.
(32) Enumerar todos os documentos que constituem a candidatura, para além desta declaração, indicados no programa do procedimento.
(33) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(34) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(35) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(36) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(37) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(38) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(39) Declarar consoante a situação.
(40) Declarar consoante a situação.
(41) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(42) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(43) Declarar consoante a situação.
(44) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(45) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(46) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(47) Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 168.º

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