Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos
_____________________ |
|
Artigo 17.º Alteração ao artigo 82.º do Código de Processo Penal |
O artigo 82.º do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 82.º
[...]
1 - ...
2 - Pode, no entanto, o tribunal, oficiosamente ou mediante requerimento, estabelecer uma indemnização provisória por conta da indemnização a fixar posteriormente, se dispuser de elementos bastantes, e conferir-lhe o efeito previsto no artigo seguinte.
3 - (O anterior n.º 2.)
Consultar o Decreto-Lei n.º 78/87, 17 de Fevereiro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
|
|
|
|
|