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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar _____________________ |
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Artigo 24.º Extinção, fusão e reestruturação |
1 - É extinta, sendo objeto de fusão, a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sendo as suas atribuições nos domínios da agricultura e do mar integradas no Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e as suas atribuições nos domínios do orçamento e do apoio jurídico e contencioso da área do ambiente e do ordenamento do território integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia;
2 - São objeto de reestruturação os seguintes serviços, organismos e estruturas:
a) O Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que passa a designar-se Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sendo as suas atribuições, nos domínios do orçamento, da coordenação das atividades e representação no âmbito comunitário e internacional, bem como da aplicação do direito comunitário e de apoio aos processos de pré-contencioso europeu, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia;
b) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, sendo as suas atribuições no âmbito das funções de autoridade nacional no domínio da meteorologia aeronáutica, integradas no Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica;
c) O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos, que passa a designar-se Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica. |
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