DL n.º 18/2014, de 04 de Fevereiro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 236/2015, de 14/10
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 36/2023, de 26/05)
     - 2ª versão (DL n.º 236/2015, de 14/10)
     - 1ª versão (DL n.º 18/2014, de 04/02)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar
_____________________
  Artigo 24.º
Extinção, fusão e reestruturação
1 - É extinta, sendo objeto de fusão, a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sendo as suas atribuições nos domínios da agricultura e do mar integradas no Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e as suas atribuições nos domínios do orçamento e do apoio jurídico e contencioso da área do ambiente e do ordenamento do território integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia;
2 - São objeto de reestruturação os seguintes serviços, organismos e estruturas:
a) O Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que passa a designar-se Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sendo as suas atribuições, nos domínios do orçamento, da coordenação das atividades e representação no âmbito comunitário e internacional, bem como da aplicação do direito comunitário e de apoio aos processos de pré-contencioso europeu, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia;
b) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, sendo as suas atribuições no âmbito das funções de autoridade nacional no domínio da meteorologia aeronáutica, integradas no Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica;
c) O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos, que passa a designar-se Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa