DL n.º 18/2014, de 04 de Fevereiro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar
_____________________
  Artigo 23.º
Mapas de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do Estado do MAM, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

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