DL n.º 18/2014, de 04 de Fevereiro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar
_____________________
  Artigo 11.º
Direção-Geral de Política do Mar
1 - A Direção-Geral de Política do Mar, abreviadamente designada por DGPM, tem por missão desenvolver, avaliar e atualizar a Estratégia Nacional para o Mar, elaborar e propor a política nacional do mar nas suas diversas vertentes, planear e ordenar o espaço marítimo nos seus diferentes usos e atividades, acompanhar e participar no desenvolvimento da Política Marítima Integrada da União Europeia e promover a cooperação nacional e internacional no âmbito do mar.
2 - A DGPM prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Desempenhar as funções executivas de apoio à Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar necessárias à coordenação, ao acompanhamento, à atualização e à avaliação da implementação da Estratégia Nacional para o Mar e das medidas e políticas transversais relacionadas com os assuntos do mar aprovadas pelo Governo;
b) Participar no desenvolvimento da política nacional para os portos, transportes marítimos, navegabilidade e para a segurança marítima e portuária;
c) Dar apoio no desenvolvimento e coordenar a execução da política de ensino e formação no âmbito do sector das pescas, da náutica, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar;
d) Coordenar a conceção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de informação e comunicação do MAM na área do mar, nomeadamente, controlo de tráfego marítimo e de monitorização do ambiente marinho e da atmosfera, e a integração destes com outros sistemas de informação e comunicação nacionais e internacionais;
e) Desenvolver e coordenar as ações necessárias a um adequado planeamento e ordenamento do espaço marítimo;
f) Participar no desenvolvimento das políticas para a exploração e utilização dos recursos naturais marinhos;
g) Acompanhar a execução da Política Marítima Integrada da União Europeia e de outras ações de cooperação bilateral e multilateral, relacionadas com o mar e coordenar a representação nacional nos fora internacionais relacionados com o mar, que não constitua competência própria de outros órgãos, em articulação com o MNE;
h) Acompanhar os trabalhos e promover a execução das obrigações decorrentes do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste.
3 - A DGPM é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

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