DL n.º 166/2013, de 27 de Dezembro REGIME APLICÁVEL ÀS PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 220/2015, de 08 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2013, de 10 de maio, aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio _____________________ |
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação |
1 - O presente decreto-lei apenas é aplicável às empresas estabelecidas em território nacional.
2 - Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente decreto-lei:
a) Os serviços de interesse económico geral;
b) A compra e venda de bens e as prestações de serviços, na medida em que estejam sujeitas a regulação setorial;
c) [Revogada]. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 220/2015, de 08/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 166/2013, de 27/12
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