DL n.º 113/2011, de 29 de Novembro (versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 37/2022, de 27/05 - DL n.º 96/2020, de 04/11 - Lei n.º 84/2019, de 03/09 - DL n.º 131/2017, de 10/10 - Lei n.º 42/2016, de 28/12 - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 - Lei n.º 134/2015, de 07/09 - DL n.º 61/2015, de 22/04 - DL n.º 117/2014, de 05/08 - Lei n.º 51/2013, de 24/07 - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 - DL n.º 128/2012, de 21/06
| - 13ª versão - a mais recente (DL n.º 37/2022, de 27/05) - 12ª versão (DL n.º 96/2020, de 04/11) - 11ª versão (Lei n.º 84/2019, de 03/09) - 10ª versão (DL n.º 131/2017, de 10/10) - 9ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 8ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 7ª versão (Lei n.º 134/2015, de 07/09) - 6ª versão (DL n.º 61/2015, de 22/04) - 5ª versão (DL n.º 117/2014, de 05/08) - 4ª versão (Lei n.º 51/2013, de 24/07) - 3ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 2ª versão (DL n.º 128/2012, de 21/06) - 1ª versão (DL n.º 113/2011, de 29/11) | |
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SUMÁRIO Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios _____________________ |
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Artigo 7.º-A
Dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e sempre que a origem da referenciação for o Serviço Nacional de Saúde |
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Artigo 8.º
Dispensa de cobrança de taxas moderadoras |
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Artigo 8.º-A
Contraordenação pelo não pagamento de taxas moderadoras devidas pela utilização dos serviços de saúde |
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Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho |
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) Comparticipação de medicamentos;
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
3 - [...].» |
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Artigo 10.º
Norma revogatória |
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2007, de 24 de maio, 79/2008, de 8 de maio, e 38/2010, de 20 de abril;
b) O artigo 3.º da Portaria n.º 1319/2010, de 28 de dezembro;
c) A Portaria n.º 349/96, de 8 de agosto. |
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Artigo 11.º
Norma transitória |
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Artigo 12.º
Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012. |
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