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  Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio
    RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 7/2003, de 29 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 7/2003, de 29/05
- 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 100/2019, de 06/09)
     - 9ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 8ª versão (DL n.º 126-A/2017, de 06/10)
     - 7ª versão (DL n.º 90/2017, de 28/07)
     - 6ª versão (DL n.º 1/2016, de 06/01)
     - 5ª versão (DL n.º 133/2012, de 27/06)
     - 4ª versão (DL n.º 70/2010, de 16/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 45/2005, de 29/08)
     - 2ª versão (Rect. n.º 7/2003, de 29/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 13/2003, de 21/05)
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SUMÁRIO
Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção
_____________________
  Artigo 37.º
Celebração de protocolos
A elaboração do relatório social a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º ou do programa de inserção previsto no artigo 17.º ou ainda os dois documentos poderá ser realizada por instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam os mesmos fins, mediante a celebração de protocolos específicos e nos termos a regulamentar.

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