Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro
    

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SUMÁRIO
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
_____________________
  Artigo 12.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O artigo 9.º da presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 22 de agosto de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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