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  Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto
    REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 45/2013, de 28 de Outubro!  
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   - Retificação n.º 45/2013, de 28/10
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     - 5ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09)
     - 4ª versão (Portaria n.º 349/2015, de 13/10)
     - 3ª versão (Portaria n.º 233/2014, de 14/11)
     - 2ª versão (Retificação n.º 45/2013, de 28/10)
     - 1ª versão (Portaria n.º 282/2013, de 29/08)
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SUMÁRIO
Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis
_____________________
  Artigo 48.º
Obrigações do agente de execução quanto à verba provisionada
1 - Sempre que o agente de execução receba a provisão, deve emitir recibo do qual constem as quantias recebidas e os atos a que as mesmas dizem respeito.
2 - Todas as importâncias devidas ao agente de execução a título de adiantamento de honorários e despesas são pagas com base em identificador único de pagamento emitido através do sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução, sendo as mesmas depositadas na conta-cliente do exequente e a operação de depósito obrigatoriamente registada no sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução.

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