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  Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto
    REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 233/2014, de 14 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 233/2014, de 14/11
   - Retificação n.º 45/2013, de 28/10
- 6ª versão - a mais recente (Portaria n.º 239/2020, de 12/10)
     - 5ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09)
     - 4ª versão (Portaria n.º 349/2015, de 13/10)
     - 3ª versão (Portaria n.º 233/2014, de 14/11)
     - 2ª versão (Retificação n.º 45/2013, de 28/10)
     - 1ª versão (Portaria n.º 282/2013, de 29/08)
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SUMÁRIO
Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis
_____________________
SECÇÃO III
Citação, notificações, informações, comunicações e publicações
  Artigo 10.º
Modalidades e termos da citação
1 - O agente de execução procede à citação pessoal do executado, do cônjuge e dos credores nos termos gerais definidos na lei processual civil.
2 - Frustrada a citação pessoal por carta registada com aviso de receção ou frustrada a citação por contacto pessoal o agente de execução procede à citação edital eletrónica do executado ou do cônjuge do executado, nos termos dos artigos seguintes.

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