Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2013

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho!  
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   - Lei n.º 51/2013, de 24/07
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 83/2013, de 09/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 51/2013, de 24/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2013
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SECÇÃO IV
Custas dos processos tributários
  Artigo 227.º
Aditamento ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários
É aditado o artigo 18.º-A ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de fevereiro, com a seguinte redação:
«Artigo 18.º-A
Devolução de taxa de justiça
Se o interessado não pretender utilizar o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial, requer à administração tributária, no prazo de seis meses após a emissão, a devolução da quantia paga, mediante entrega do original ou documento de igual valor, sob pena de reversão para a referida entidade.»

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