Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2013

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho!  
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   - Lei n.º 51/2013, de 24/07
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 83/2013, de 09/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 51/2013, de 24/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2013
_____________________
  Artigo 163.º
Exceção ao princípio de onerosidade
Fica o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do princípio de onerosidade previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, para efeitos de pagamento da renda prevista no auto de cedência e aceitação assinado entre a Secretaria-Geral deste Ministério e a DGTF, no âmbito da cedência de imóvel àquele Ministério com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

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