Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2013

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho!  
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   - Lei n.º 51/2013, de 24/07
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 83/2013, de 09/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 51/2013, de 24/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2013
_____________________
  Artigo 110.º
Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional durante o ano de 2013
1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 455 950 000;
b) Do Instituto de Gestão de Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, I. P.), destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 336 711;
c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 22 244 741;
d) Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 800 000;
e) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 1 112 237.
2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, (euro) 8 470 892 e (euro) 9 887 998, destinadas à política do emprego e formação profissional.

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