Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2013

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho!  
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   - Lei n.º 51/2013, de 24/07
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 83/2013, de 09/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 51/2013, de 24/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2013
_____________________
  Artigo 103.º
Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores
1 - Ficam os municípios autorizados a celebrar com o Estado contratos de empréstimo de médio e longo prazos destinados ao pagamento de dívidas a fornecedores.
2 - O montante disponível para efeitos do previsto no número anterior tem como limite máximo a verba remanescente e não contratualizada no quadro da execução do Programa de Apoio à Economia Local, aprovado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.
3 - O disposto no n.º 1 é objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local.

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