Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2013

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho!  
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   - Lei n.º 51/2013, de 24/07
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 83/2013, de 09/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 51/2013, de 24/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2013
_____________________
  Artigo 41.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril
Os artigos 6.º, 10.º e 24.º do Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km do mesmo domicílio.
Artigo 10.º
[...]
1 - Quando o trabalhador não dispuser de transporte que lhe permita almoçar no seu domicílio necessário ou nos refeitórios dos serviços sociais a que tenha direito pode ser concedido abono para despesa de almoço de uma importância equivalente a 25 % da ajuda de custo diária nas deslocações até 20 km, após apreciação pelo dirigente do serviço.
2 - O dirigente do serviço pode, em despacho proferido nos termos do número seguinte, proceder à atribuição dos quantitativos previstos no n.º 4 do artigo 8.º para deslocações entre 20 km e 50 km.
3 - ...
4 - O dirigente do serviço pode ainda, em despacho fundamentado e tendo em conta as circunstâncias referidas no número anterior, proceder à atribuição dos quantitativos previstos no n.º 2 do artigo 8.º para deslocações que ultrapassem 50 km.
Artigo 24.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - A autorização do membro do Governo a que se refere o número anterior é dispensada quando a utilização do avião seja o meio de transporte mais económico.»

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