Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2013

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2013
_____________________
  Artigo 21.º
Consolidação orçamental
Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a operacionalizar a fusão dos orçamentos dos serviços referidos no n.º 1 do artigo 19.º no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, a qual é efetuada no dia 1 de janeiro de 2013.

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