Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2013

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2013
_____________________
  Artigo 20.º
Transferência de competência de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças para a Secretaria-Geral
É transferida para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças a competência de gestão do orçamento dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério das Finanças, sem prejuízo das competências próprias dos membros do Governo e respetivos chefes do gabinete relativas à gestão do seu gabinete, aplicando-se o disposto no n.º 4 do artigo anterior.

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