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  DL n.º 15/93, de 22 de Janeiro
  LEGISLAÇÃO DE COMBATE À DROGA(versão actualizada)

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   - Lei n.º 55/2023, de 08/09
   - Lei n.º 9/2023, de 03/03
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   - DL n.º 9/2021, de 29/01
   - Lei n.º 58/2020, de 31/08
   - Lei n.º 15/2020, de 29/05
   - Lei n.º 8/2019, de 01/02
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   - Lei n.º 22/2014, de 28/04
   - Lei n.º 13/2012, de 26/03
   - DL n.º 114/2011, de 30/11
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   - Lei n.º 18/2009, de 11/05
   - Lei n.º 59/2007, de 04/09
   - Lei n.º 48/2007, de 29/08
   - Lei n.º 14/2005, de 26/01
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   - Lei n.º 30/2000, de 29/11
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   - Lei n.º 45/96, de 03/09
   - DL n.º 81/95, de 22/04
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     - 7ª versão (DL n.º 69/2001, de 24/02)
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     - 2ª versão (Rect. n.º 20/93, de 20/02)
     - 1ª versão (DL n.º 15/93, de 22/01)
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SUMÁRIO
Revê a legislação de combate à droga
_____________________
  TABELA II-B
Anfetamina - (mais ou menos)-2-amino-1-fenilpropano.
Catina - (+)-treo-2-amino-1-hidroxi-1-fenilpropano.
Dexanfetamina - (+)-2-amino-1-fenilpropano.
Etilfenidato ou EPH (fenil(piperidin-2-il) acetato de etilo).
Fendimetrazina - (+)-3,4-dimetil-2-fenilmorfolina.
Fenetilina - (mais ou menos)-3,7-di-hidro-1,3-dimetil-7-{2-[(1-metil-2-feniletil) amino] etil}-1H-purina-2,6-diona.
Fenmetrazina - 3-metil-2-fenilmorfolina.
Fentermina - (alfa), (alfa)-dimetilfenetilamina.
Levanfetamina - (-)-2-amino-1-fenilpropano.
Levometanfetamina - (-)-N-dimetil, a-fenetilamino-3 (O-clorofenil)-2-metil (3H)-4-quinazolinona.
Metanfetamina - (+)-2-metilamino-1-fenilpropano.
Metanfetamina, racemato - (mais ou menos)-2-metilamina-1-fenilpropano.
4-Metilanfanfetamina.
Metilfenidato - éster metílico do ácido 2 fenil-2-(2-piperidil) acético.
Tetraidrocanabinol - os seguintes isómeros: (Delta) 6a (10a), (Delta) 6a (7), (Delta) 7, (Delta) 8, (Delta) 9, (Delta) 10, (Delta) (11).
Zipeprol - (alfa)-[(alfa)-metoxibenzil]-4-[(beta)-metoxifenetil] -1-piperazineetanol.
Os derivados e sais das substâncias inscritas nesta tabela, sempre que a sua existência seja possível, assim como todos os preparados em que estas substâncias estejam associadas a outros compostos, qualquer que seja a ação destes.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 69/2001, de 24/02
   - Lei n.º 22/2014, de 28/04
   - Lei n.º 8/2019, de 01/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 15/93, de 22/01
   -2ª versão: DL n.º 69/2001, de 24/02
   -3ª versão: Lei n.º 22/2014, de 28/04

  TABELA II-C
Amobarbital - ácido 5-etil-5-(3-metilbutil) barbitúrico.
Buprenorfina - 21-ciclopropil-7 alfa [(s) 1-hidroxi-1,2,2-trimetilpropil]-6,14-endo-etano-6,7,8,14-tetra-hidrooripavina.
Butalbital - ácido 5-alil-5-isobarbitúrico.
Ciclobarbital - ácido 5-(1-ciclo-hexeno-1-il)-5-etilbarbitúrico.
Flunitrazepam - 5-(2-fluorofenil)-1,3-di-hidro-1-metil-7-nitro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Glutetamida - 2-etil-2-fenilglutarimida.
Mecloqualona - 3-(O-clorofenil)-2-metil-4(3H)-quinazolinona.
Metaqualona - 2-metil-3-o-tolil-4(3H)-quinazolinona.
Pentazocina - 1,2,3,4,5,6-hexa-hidro-6,11,dimetil-3-(3-metil-2-butenil)-2,6-metano-3-benzozo cina-8-ol.
Pentobarbital - ácido 5-etil-5-(1-metilbutil) barbitúrico.
Secobarbital - ácido 5-alil-5-(1-metilbutil) barbitúrico.
Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 20/93, de 20/02
   - DL n.º 69/2001, de 24/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 15/93, de 22/01
   -2ª versão: Rect. n.º 20/93, de 20/02

  TABELA III
1 - Preparações que, pela sua composição quantitativa e embora derivadas de estupefacientes, não apresentam grande risco de uso e abuso.
2 - Preparações de acetildiidrocodeína, codeína, diidrocodeína, etilmorfina, folcodina, nicocodina, nicodicodina e norcodeína, quando misturadas com um ou vários outros ingredientes e a quantidade de narcótico não exceda 100 mg por unidade de administração e a concentração nas preparações farmacêuticas em forma não dividida não exceda 2,5%.
3 - Preparações de cocaína contendo no máximo 0,1% de cocaína, calculada em cocaína base, e preparações de ópio ou morfina que contenham no máximo 0,2% de morfina, calculada em morfina base anidra, quando em qualquer delas existam um ou vários ingredientes, activos ou inertes, de modo que a concaína e o ópio ou morfina não possam ser facilmente recuperados ou não estejam em preparações que constituam perigo para a saúde.
4 - Preparações de difenoxina contendo em unidade de administração no máximo 0,5 mg de difenoxina, calculada na forma base, e uma quantidade de sulfato de atropina equivalente pelo menos a 5% da dose de difenoxina.
5 - Preparações de difenoxilato contendo em unidade de administração no máximo 2,5 mg de difenoxilato, calculado na forma base, e uma quantidade de sulfato de atropina equivalente pelo menos a 1% de difenoxilato.
6 - Pó de ipecacuanha e ópio com a seguinte composição: 10% de ópio em pó; 10% de raiz de ipecacuanha em pó; 80% de qualquer pó inerte não contendo droga controlada.
7 - Preparações de propiramo contendo no máximo 100 mg de propiramo por unidade de administração associadas com uma quantidade pelo menos igual de metilcelulose.
8 - Preparações administráveis por via oral que não contenham mais de 135 mg de sais de dextropropoxifeno base por unidade de administração ou que a concentração não exceda 2,5% das preparações em forma não dividida sempre que estas preparações não contenham nenhuma substância sujeita a medidas de controlo da Convenção de 1971 sobre Psicotrópicos.
9 - As preparações que correspondam a qualquer das fórmulas mencionadas nesta tabela e misturas das mesmas preparações com qualquer ingrediente que não faça parte das drogas controladas.

  Tabela IV
Alobarbital (ácido 5,5-dialilbarbitúrico).
Alprazolam (8-cloro-1-metil-6-fenil-4H-s-triazol[4,3-(alfa)][1,4]benzodiazepina).
Amfepramona (2-(dietilamino)propiofenona).
Aminorex (2-amino-5-fenil-2-oxazolina).
Barbital (ácido 5,5-dietilbarbitúrico).
Benzefetamina (N-benzil-N-dimetilfenetilamina).
Bromazepam (7-bromo-1,3-dihidro-5-(2-piridinil)-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Brotizolam (2-bromo-4-(0-clorofenil)-9-metil-6H-tieno[3,2-f]-s-triazolo[4,3-][1,4]diazepina).
Butobarbital (ácido 5-butil-5-etilbarbitúrico).
Camazepam (dimetilcarbamato (éster) do 7-cloro-1,3-dihidro-3-hidroxi-1-metil-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Cetazolam (11-cloro-8,12b-dihidro-2,8-dimetil-12b-fenil-4H-[1,3]oxazino[3,2-d][1,4] benzodiazepina-4,7(6h)-diona.
Clobazam (7-cloro-1-metil-5-fenil-1H-1,5-benzodiazepina-2,4(3H,5H)-diona).
Clobenzorex ((+)-N-(o-clorobenzil)-(alfa)-metilfenetilamina).
Clonazepam (7-nitro-5-(2-clorofenil)-3H-1,4-benzodiazepina-2(1H)-ona).
Clonazolam (6-(2-Clorofenil)-1-metil-8-nitro-4H-[1,2,4]triazolo[4,3-a][1,4]benzodiazepina).
Clorazepato (ácido 7-cloro-2,3-dihidro-2,2-dihidroxi-5-fenil-1H-1,4-benzodiazepina-3-carboxílico).
Clordiazepóxido (7-cloro-2-metilamino-5-fenil-3H-1,4-benzodiazepina-4-óxido).
Clordesmetildiazepam (7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-dihidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Clotiazepam (5-(2-clorofenil)-7-etil-1,3-dihidro-1-metil-2H-tieno[2,3-e]-1,4-diazepina-2-ona.
Cloxazolam (10-cloro-11b-(2-clorofenil)-2,3,7,11b-tetra-hidrooxa-zolo[3,2-d][1,4]benzodia-zepina-6(5H)-ona.
Delorazepam (7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-dihidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Diazepam (7-cloro-1,3-dihidro-1-1-metil-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Diclazepam (7-Cloro-5-(2-clorofenil)-1-metil-1,3-dihidro-2H-1,4-benzodiazepin-2-ona).
Estazolam (8-cloro-6-fenil-4H-s-triazolo[4,3-(alfa)][1,4]benzodiazepina).
Etclorvinol (etil-2-cloroviniletinil-carbinol).
Etilanfetamina ((mais ou menos)-N-etil-(alfa)-metilfeniletilamina).
Etiloflazepato (7-cloro-5-(2-fluorofenil)-2,3-dihidro-2-oxo-1H-1,4-benzodiazepina-3-carboxilato de etilo).
Etinamato (carbamato-1-etinilciclo-hexanol).
Etizolam (4-(2-clorofenil)-2-etil-9-metil-6H-tieno[3,2-f][1,2,4]triazolo[4,3-a][1,4]diazepina).
Fenazepam (7-bromo-5-(2-clorofenil)-1,3-dihidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Fencanfamina ((mais ou menos)-3-N-etilfenil-(2,2,1)biciclo2-heptanamina).
Fenobarbital (ácido-5-etil-5-fenilbarbitúrico).
Fenproporex ((mais ou menos)-3-[(alfa)-metilfenitilamina]propionitrilo).
Flualprazolam (8-cloro-6-(2-fluorofenil)-1-metil-4H-[1,2,4]triazolo[4,3-a][1,4]benzodiazepina).
Flubromazolam (8-bromo-6-(2-fluorofenil)-1-metil-4H-[1,2,4]triazolo[4,3-a] [1,4]benzodiazepina).
Fludiazepam (7-cloro-5-(2-fluorofenil)-1,3-dihidro-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Flurazepam (7-cloro-1-[2-(dietilamino)etil]-5-(2-fluorofenil)-1,3-dihidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Halazepam (7-cloro-1,3-dihidro-5-fenil-1-(2,2,2-trifluoretil)-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Haloxazolam (10-bromo-11b-(2-fluorofenil)-2,3,7,11b-tetrahidrooxazol[3,2-d][1,4] benzodiazepina-6(5H)-ona).
Loprazolam (6-2(clorofenil)-2,4-dihidro-2-[(4-metil-1-piperazinil)metileno]-8-nitro-1H-imidazo-[1,2-a][1,4]benzodiazepina-1-ona).
Lorazepam (7-cloro-5(2-clorofenil)-1,3-dihidro-3-hidroxi-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Lormetazepam (7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-dihidro-3-hidroxi-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-o-na).
Mazindol (5-(p-clorofenil)-2,5-dihidro-3N-imidazol(2,1-a)-isoindol-5-ol).
Medazepam (7-cloro-2,3-dihidro-1-metil-5-fenil-1H-1,4-benzodiazepina).
Mefenorex ((mais ou menos)-N-(3-cloropropil)-a-metilfenetilamina).
Meprobamato (dicarbamato-2-metil-2-propil-1,3-propanediol).
Mesocarbe (3-[(alfa)-metilfenetil]-N-(fenilcarbamoil)sidnonaimina).
Metilfenobarbital (ácido-5-etil-1-metil-5-fenilbarbitúrico).
Metiprilona (3,3-dietil-5-metil-2,4-biperidinediona).
Midazolam (8-cloro-6-(o-fluorofenil)-1-metil-4H-imidazol[1,5-(alfa)][1,4] benzodiazepina).
Nimetazepam (1,3-dihidro-1-metil-7-nitro-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Nitrazepam (1,3-di-hidro-7-nitro-5-fenil-2H-1,4-benzodizepina-2-ona).
Nordazepam (7-cloro-1,3-dihidro-5-fenil-1(2H)-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Oxazepam (7-cloro-1,3-dihidro-3-hidroxi-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Oxazolam (10-cloro-2,3,7,11b-tetrahidro-2-metil-11b-feniloxazolo[3,2-d][1,4] benzodiazepina-6(5H)-ona).
Pemolina (2-amino-5-fenil-2-oxazolina-4ona ou 2-imino-5-fenil-4-oxazolidinoma).
Pinazepam (7-cloro-1,3-dihidro-5-fenil-1-(2-propinil)-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Pipradol (1,1-difenil-2-piperidinometanol).
Pirovalerona ((mais ou menos)-1-(4-metilfenil)-2(1-pirrolidinil)1-pentanona).
Prazepam (7-cloro-1-(ciclopropilmetil)-1,3-dihidro-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Propilhexedrina ((mais ou menos)-1-ciclo-hexil-2-metilaminopropano).
Quazepan (7-cloro-5-(2-fluorofenil)-1,3-dihidro-1-(2,2,2-trifluoroetil)-2H-1,4-benzodiaze-pina-2-tiona).
Secbutabarbital (ácido secbutil-5-etilbarbitúrico).
SPA ou Lefetamina ((-)-1-dimetilamino-1,2-difeniletano).
Temazepam (7-cloro-1,3-dihidro-3-hidroxi-1-metil-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Tetrazepam (7-cloro-5-(1-ciclohexano-1-il)-1,3-dihidro-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Triazolam (8-cloro-6-(2-clorofenil)-1-metil-4H-[1,2,4]triazol[4,3-(alfa)][1,4] benzodiazepina).
Vinilbital (ácido-5-(1-metilbutil)-5-vinilbarbitúrico).
Zolpidem (N,N,6-trimetil-2-(ró)-tolilimidazol[1,2-(alfa)]piridina-3-acetamida).
Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 20/93, de 20/02
   - DL n.º 69/2001, de 24/02
   - Lei n.º 17/2004, de 17/05
   - Lei n.º 8/2019, de 01/02
   - Lei n.º 25/2021, de 11/05
   - Lei n.º 9/2023, de 03/03
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   -1ª versão: DL n.º 15/93, de 22/01
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  Tabela V
3,4-metilenodioxifenil-2-propanona.
(alfa)-fenilacetoacetamida (APAA).
(alfa)-fenilacetoacetato de metilo (MAPA).
(alfa)-fenilacetoacetonitrilo.
Ácido lisérgico.
Ácido PMK glicídico (ácido 3,4-MDP-2-P-metilglicídico).
Efedrina.
Ergometrina.
Ergotamina.
Fenil-1 propanona-2.
Isosafrole.
N-ácido-acetilantranílico.
N-Fenil-4-piperidinamina (4-AP).
Norefedrina.
Norfentanilo.
Piperonal.
PMK-glicidato (3,4-MDP-2-P-metilglicidato).
Pseudo-efedrina.
Safrole.
tert-Butil 4-(fenilamino)piperidina-1-carboxilato (1-boc-4-AP).
Os sais, os esterioisómeros e os isómeros óticos das substâncias inscritas na presente tabela em todos os casos em que a existência desses sais seja possível.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 3/2003, de 15/01
   - Lei n.º 77/2014, de 11/11
   - Lei n.º 15/2020, de 29/05
   - Lei n.º 25/2021, de 11/05
   - Lei n.º 9/2023, de 03/03
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 15/93, de 22/01
   -2ª versão: Lei n.º 3/2003, de 15/01
   -3ª versão: Lei n.º 77/2014, de 11/11
   -4ª versão: Lei n.º 15/2020, de 29/05
   -5ª versão: Lei n.º 25/2021, de 11/05

  TABELA VI
Acetona.
Ácido antranílico.
Ácido clorídrico.
Ácido fenilacético.
Ácido sulfúrico.
Anidrido acético.
Éter etílico.
Metiletilcetona.
Permanganato de potássio.
Piperidina.
Tolueno.
Os sais das substâncias inscritas na presente tabela em todos os casos em que a existência desses sais seja possível.

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