SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE, do PE e do Conselho, de 20/5, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro!] _____________________ |
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A>Artigo 26.º CAPÍTULO VI
Modalidades proibidas de venda de bens ou de prestação de serviços
Vendas efectuadas por entidades cuja actividade seja distinta da comercial
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março.)
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CAPÍTULO VI
Modalidades proibidas de venda de bens ou de prestação de serviços
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Artigo 27.º Vendas 'em cadeia', 'em pirâmide' ou de 'bola de neve'
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março.)
Artigo 28.º Vendas forçada Vendas efectuadas por e |