Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 317/2009, de 30/10 - DL n.º 82/2008, de 20/05 - DL n.º 57/2008, de 26/03 - Rect. n.º 13-C/2001, de 31/05
| - 6ª "versão" - revogado (DL n.º 24/2014, de 14/02) - 5ª versão (DL n.º 317/2009, de 30/10) - 4ª versão (DL n.º 82/2008, de 20/05) - 3ª versão (DL n.º 57/2008, de 26/03) - 2ª versão (Rect. n.º 13-C/2001, de 31/05) - 1ª versão (DL n.º 143/2001, de 26/04) | |
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SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE, do PE e do Conselho, de 20/5, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 38.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Mário Cristina de Sousa.
Promulgado em 11 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama. |
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