Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE, do PE e do Conselho, de 20/5, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 36.º Norma transitória |
As empresas que se dediquem à actividade de venda automática dispõem de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma para dar cumprimento ao disposto no artigo 22.º, n.º 1. |
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