Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE, do PE e do Conselho, de 20/5, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 11.º Restrições à utilização de determinadas técnicas de comunicação a distância |
1 - O fornecedor de um bem ou serviço necessita do consentimento prévio do consumidor quando utilize as seguintes técnicas de comunicação a distância:
a) Sistema automatizado de chamada sem intervenção humana, nomeadamente os aparelhos de chamada automática;
b) Telefax.
2 - As técnicas de comunicação a distância diferentes das previstas no número anterior e que permitam uma comunicação individual só podem ser utilizadas quando não haja oposição manifesta do consumidor, nos termos da legislação aplicável. |
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