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  DL n.º 159/2012, de 24 de Julho
    PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA - POOC

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SUMÁRIO
Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização
_____________________
  ANEXO II
(a que refere o n.º 2 do artigo 12.º)
1 - Para efeitos de avaliação e monitorização das situações de risco no litoral, consideram-se as seguintes tipologias de risco associadas à evolução e dinâmica do litoral:
a) Erosão costeira, traduzida pelo recuo da linha costa (perda de área emersa do território), e que inclui:
i) Amputamento e recuo dos sistemas dunares frontais;
ii) Redução da largura e perda volumétrica da praia emersa - incluindo a dinâmica sazonal;
iii) Recuo linear e paralelo em arribas talhadas em materiais brandos;
b) Galgamento e inundação costeira;
c) Movimentos de massa de vertente em arribas, e que inclui:
i) Queda de blocos;
ii) Deslizamentos;
iii) Tombamentos;
d) Fenómenos de instabilidade em arribas, e que inclui:
i) Fendas de tração paralelas a face talude;
ii) Erosão diferencial;
iii) Inclinação negativa da arriba;
iv) Blocos em consola em situação próxima do equilíbrio limite;
v) Erosão marinha de sopé (sapas/subescavações de sopé);
vi) Fraturação pouco espaçada.
2 - A avaliação do grau de risco nas áreas de risco deve ser suportada em programas de monitorização específicos, tendo por base a análise individual e a ponderação das componentes Vulnerabilidade (suscetibilidade ao fenómeno), Exposição (Pessoas e bens expostas ao fenómeno) e Perigosidade [Severidade (intensidade do fenómeno) x Probabilidade (frequência do fenómeno)].
A análise de cada uma das referidas componentes deve atender à tipologia dos riscos presentes, consoante se trate de litoral de arriba ou litoral arenoso.
I - Litoral de arriba
1 - Componente antrópica:
Usos e tipo de ocupação em risco:
a) Áreas urbanas ou urbanizáveis (ocupação permanente ou temporária);
b) Praias:
i) Uso balnear - índice de ocupação (elevado, médio, baixo), permanência (época balnear, parcial/todo o ano);
ii) Apoios de praia (época balnear, parcial/todo ao ano);
c) Áreas adjacentes de fruição pública (paredões, passeios, marginais):
i) Circulação e permanência de pessoas (época balnear, parcial/todo o ano);
ii) Apoios de praia (época balnear, parcial/todo o ano).
2 - Componente geodinâmica:
a) Avaliação da suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa de vertente (mecanismos e potencial de instabilidade verificados, baseado na análise das características geológicas, geomorfológicas e geotécnicas da arriba);
b) Intensidade do fenómeno (dimensão e área afetada pelo fenómeno - com base no historial de registos/estudos/monitorização existentes);
c) Frequência local/sectorial do fenómeno em locais com litologia homogénea (registo/historial das ocorrências dos movimentos de massa).
II - Litoral arenoso
1 - Componente antrópica:
Usos e tipo de ocupação em risco:
a) Pessoas (moradores permanentes ou temporários existentes nas áreas ou espaços urbanos/urbanizados);
b) Bens:
i) Património construído - áreas ou espaços urbanos/urbanizados com caráter permanente ou temporário; património natural/valores sensíveis);
ii) Obras de proteção/defesa costeira.
2 - Componente geodinâmica:
a) Avaliação da suscetibilidade e vulnerabilidade à erosão/recuo do local e aos fenómenos de galgamento e inundação costeira;
b) Intensidade do fenómeno (extensão da área afetada pelo fenómeno erosivo/recuo e por episódios de galgamento e inundação costeira - com base no historial de registos/estudos/monitorização existentes);
c) Frequência do fenómeno (frequência temporal dos fenómeno erosivo/recuo e dos episódios de galgamento e inundação costeira - com base no historial de registos/estudos/monitorização existentes).

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