DL n.º 159/2012, de 24 de Julho PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA - POOC |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização _____________________ |
|
Artigo 26.º Norma revogatória |
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados:
a) O Decreto-Lei nº 309/93, de 2 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 218/94, de 20 de agosto, 151/95, de 24 de junho, e 113/97, de 10 de maio;
b) O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/95, de 26 de agosto;
c) O Decreto-Lei n.º 96/2010, de 30 de julho.
2 - Mantêm-se em vigor os planos de ordenamento da orla costeira vigentes à data da entrada em vigor do presente diploma. |
|
|
|
|
|
|