DL n.º 159/2012, de 24 de Julho PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA - POOC |
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SUMÁRIO Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização _____________________ |
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CAPÍTULO V
Disposições complementares e finais
| Artigo 25.º Regiões Autónomas |
O disposto no presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira com as necessárias adaptações, sem prejuízo da sua adequação à especificidade regional a introduzir por decreto legislativo regional. |
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