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  DL n.º 159/2012, de 24 de Julho
    PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA - POOC

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SUMÁRIO
Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização
_____________________
  Artigo 22.º
Produto das coimas
A repartição do produto das coimas previstas no artigo 20.º é feita da seguinte forma:
a) 60 % para o Estado;
b) 15 % para entidade que procede à instrução do processo e à aplicação da coima;
c) 15 % para a entidade que levanta o auto;
d) 10 % para o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos;

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