DL n.º 159/2012, de 24 de Julho PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA - POOC |
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SUMÁRIO Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização _____________________ |
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Artigo 21.º Sanções acessórias |
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
a) A privação do direito a subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos;
b) A perda de equipamentos, objetos ou de meios de ação utilizados na prática da infração;
c) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás por um período máximo de dois anos;
d) Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização de autoridade administrativa. |
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