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  DL n.º 159/2012, de 24 de Julho
    PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA - POOC

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SUMÁRIO
Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização
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  Artigo 7.º
Conteúdo documental dos POOC
1 - Os POOC são constituídos pelos seguintes elementos:
a) Regulamento, que contém a disciplina definida;
b) Planta síntese, que traduz graficamente a disciplina definida.
2 - Os POOC são ainda acompanhados dos seguintes elementos:
a) Relatório, que justifica a disciplina definida, fundamentando as principais medidas, indicações e disposições adotadas;
b) Relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano, bem como as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
c) Planta de condicionantes, identificando as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor;
d) Planta de enquadramento, abrangendo a área de intervenção devidamente assinalada e a zona envolvente, bem como as principais vias de comunicação existentes;
e) Programa de medidas de gestão, proteção, conservação e valorização dos recursos hídricos e sistemas naturais associados abrangidos pelo plano;
f) Planta e programa de intervenções por praia ou grupo de praias, incluindo os planos de praia desenvolvidos à escala 1:2000 ou superior, sempre que se justifique;
g) Programa de execução, contendo as principais ações e conteúdos necessários para a implementação do plano, indicando as entidades responsáveis pela sua implementação e concretização, bem como a estimativa dos custos associados e o cronograma da sua execução, e definindo medidas de emergência para as áreas vulneráveis e de risco;
h) Estudos de caracterização física, ambiental, paisagística, social, económica e urbanística que fundamentem os regimes de salvaguarda propostos;
i) Planta da situação existente;
j) Elementos gráficos de maior detalhe que ilustrem situações específicas do plano;
k) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação.

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