SUMÁRIO Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro _____________________ |
|
Artigo 11.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 11 de maio de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 18 de junho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de junho de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças. |
|
|
|
|
|