SUMÁRIO Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional _____________________ |
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Artigo 36.º Norma revogatória |
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com excepção dos n.os 5 a 9 e 11 a 14 do artigo 24.º e dos n.os 5 a 16 do artigo 31.º os quais se mantêm em vigor, na medida em que regulem situações não previstas no presente decreto-lei e na medida em que não sejam contrários ao regime por ele estabelecido, até ao início da vigência do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho referido no n.º 1 do artigo 35.º;
b) Os artigos 20.º a 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro;
c) O Decreto-Lei n.º 198/97, de 2 de Agosto;
d) O n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2009. - Fernando Teixeira dos Santos - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Francisco Ventura Ramos - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 29 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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