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SUMÁRIO Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional _____________________ |
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Artigo 7.º-D
Área de medicina legal |
1 -Na área de medicina legal, ao assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
a) Prestar as funções médico-legais e praticar atos periciais diferenciados;
b) Elaborar relatórios e pareceres médico-legais;
c) Participar na formação dos médicos internos;
d) Integrar a escala de exames periciais médico-legais urgentes;
e) Orientar o pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e o pessoal técnico-ajudante de medicina legal na realização das suas tarefas;
f) Participar em projetos de investigação científica;
g) Integrar programas de melhoria contínua da qualidade;
h) Desempenhar funções docentes;
i) Responsabilizar-se por unidades funcionais médico-legais;
j) Articular a prestação e a continuidade da intervenção médico-legal com os médicos das restantes áreas de exercício profissional;
k) Participar em júris de concurso;
l) Assegurar as funções de assistente graduado ou de assistente graduado sénior, quando não existam ou nas suas faltas e impedimentos.
2 -Na área de medicina legal, ao assistente graduado são atribuídas as funções de assistente e ainda as de:
a) Coordenar o desenvolvimento curricular dos médicos internos e dos médicos assistentes;
b) Coordenar programas de melhoria contínua da qualidade;
c) Coordenar projetos de investigação científica;
d) Coordenar projetos de bioética;
e) Coordenar projetos de informatização médico-legal e de telemedicina;
f) Coordenar os protocolos de intervenção médico-legal bem como a gestão e gabinetes médico-legais e outras unidades funcionais;
g) Coadjuvar os assistentes graduados seniores da sua área de especialidade.
3 -Na área de medicina legal, ao assistente graduado sénior são atribuídas as funções de assistente e de assistente graduado, cabendo-lhe ainda:
a) Coordenar atividades de investigação científica e de formação médica na área da sua especialidade;
b) Coordenar os processos de acreditação;
c) Coadjuvar o diretor de serviço nas atividades de gestão;
d) Exercer as funções de diretor de serviço;
e) Substituir o diretor de serviço nas suas faltas e impedimentos, quando para tal designado.
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