Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!]
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Artigo 20.º Amortizações e reintegrações
Podem ser adoptadas, para efeitos fiscais, taxas de amortização ou de reintegração diferentes das que se encontrem legalmente em vigor, nos termos a estabelecer no Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro.