DL n.º 185/2002, de 20 de Agosto
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril!  
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   - DL n.º 86/2003, de 26/04
- 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 95/2019, de 04/09)
     - 5ª versão (DL n.º 111/2012, de 23/05)
     - 4ª versão (DL n.º 176/2009, de 04/08)
     - 3ª "versão" - Revogação: (DL n.º 18/2008, de 29/01)
     - 2ª versão (DL n.º 86/2003, de 26/04)
     - 1ª versão (DL n.º 185/2002, de 20/08)
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SUMÁRIO
Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 14.º
Programa do procedimento e caderno de encargos
1 - As condições gerais dos procedimentos prévios à contratação bem como o caderno de encargos tipo do contrato de gestão são aprovados por decreto regulamentar.
2 - Para efeitos do número anterior devem ser reguladas, nomeadamente, as seguintes matérias:
a) As exigências especiais relativamente aos concorrentes e à entidade gestora;
b) O critério de apreciação das propostas e respectivos factores;
c) As normas relativas à tramitação do procedimento prévio à contratação, incluindo eventuais garantias a prestar pelos concorrentes;
d) A duração do contrato de gestão;
e) A responsabilidade pela concepção, projecto e construção do estabelecimento, quando for aplicável;
f) A necessidade de estudos prévios a realizar pelos concorrentes;
g) A responsabilidade pelos custos directos e indirectos resultantes da execução das obras;
h) A responsabilidade pela qualidade do estabelecimento;
i) As regras sobre garantia de qualidade das prestações realizadas pela entidade gestora;
j) A possibilidade de alterações aos estabelecimentos já existentes, quando for o caso;
l) As responsabilidades de serviço público de saúde que devem ser asseguradas pela entidade gestora;
m) A articulação funcional do estabelecimento incluído no objecto do contrato de gestão com os restantes estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
n) As condições e mecanismos de alteração da prestação da entidade gestora e da remuneração, bem como da modificação objectiva e subjectiva do contrato;
o) Os mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
p) Os critérios para a fixação de indemnização da entidade gestora em caso de resgate ou rescisão unilateral não imputável à entidade gestora.
3 - O programa do procedimento e o caderno de encargos específicos relativos a cada um dos contratos de gestão são aprovados por despacho do Ministro da Saúde.

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