DL n.º 185/2002, de 20 de Agosto
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 176/2009, de 04 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 176/2009, de 04/08
   - DL n.º 18/2008, de 29/01
   - DL n.º 86/2003, de 26/04
- 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 95/2019, de 04/09)
     - 5ª versão (DL n.º 111/2012, de 23/05)
     - 4ª versão (DL n.º 176/2009, de 04/08)
     - 3ª "versão" - Revogação: (DL n.º 18/2008, de 29/01)
     - 2ª versão (DL n.º 86/2003, de 26/04)
     - 1ª versão (DL n.º 185/2002, de 20/08)
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SUMÁRIO
Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!]
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  Artigo 13.º
Procedimento prévio à contratação
1 - A celebração de contratos de gestão deve ser precedida de procedimento concursal específico.
2 - O procedimento a que se refere o número anterior pode conter uma fase de negociação de acordo com o estabelecido no respectivo programa de procedimento tipo.
3 - Excepcionalmente, nos casos em que a execução do contrato de gestão pressuponha exigências especiais, nomeadamente quando seja indispensável a associação de entidades com especiais qualificações técnicas, a escolha do co-contratante é decidida por despacho do Ministro da Saúde.
4 - O procedimento prévio à contratação pode ser declarado sem efeito ou não haver adjudicação a qualquer dos concorrentes após a sua abertura, com fundamento em razões de interesse público ou por as propostas serem inaceitáveis.

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