Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIODefine o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 9.º Integração no Serviço Nacional de Saúde |
1 - A entidade gestora deve assegurar as prestações de saúde nos termos dos demais estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde.
2 - O estabelecimento afecto ao contrato de gestão deve garantir, nomeadamente, a aplicação do regime disposto em diplomas que definam o regime legal de carreira de profissões da saúde, bem como a continuidade dos cuidados de saúde e o acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com a articulação definida e as responsabilidades que lhe estão atribuídas.
3 - O contrato de gestão fixa as obrigações da entidade gestora para efeitos dos números anteriores.
4 - O contrato de gestão deve, ainda, regular as actividades acessórias que a entidade gestora pode prosseguir, bem como a possibilidade de utilizar o estabelecimento para a realização de prestações de saúde fora do âmbito do serviço público que assegura, desde que esta utilização se faça, comprovadamente, sem prejuízo das obrigações de serviço público. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 176/2009, de 04/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 185/2002, de 20/08
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