DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 24.º Cartas educativas |
1 - Até à ratificação das novas cartas educativas, as decisões que incidam sobre matérias que devam integrar o seu conteúdo são tomadas em articulação entre o Ministério da Educação e os municípios, sem prejuízo das competências respectivas.
2 - As cartas educativas devem ser aprovadas e ratificadas no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
3 - As cartas educativas existentes devem ser adaptadas ao previsto no presente diploma, no prazo referido no número anterior. |
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