Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro
    CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 21/2019, de 30/01)
     - 4ª versão (DL n.º 72/2015, de 11/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 6/2012, de 10/02)
     - 2ª versão (Lei n.º 41/2003, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 7/2003, de 15/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!]
_____________________
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
  Artigo 23.º
Conselhos municipais de educação
1 - As câmaras municipais devem adoptar as providências necessárias à criação e início de funcionamento dos conselhos municipais de educação no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
2 - As estruturas representadas nos conselhos municipais de educação devem indicar às câmaras municipais os seus representantes no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
3 - Os conselhos locais de educação que se encontrem constituídos na data da entrada em vigor do presente diploma devem adequar a sua composição e funcionamento ao que no mesmo se prevê quanto à composição e funcionamento dos conselhos municipais de educação.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa