Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho
    CONCESSÃO DE ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA

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SUMÁRIO
Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro
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  Artigo 17.º
Relatório
1 - Após a realização das diligências referidas nos artigos anteriores, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras elabora um relatório escrito do qual constam as informações essenciais relativas ao pedido.
2 - O relatório referido no número anterior é notificado ao requerente para que o mesmo se possa pronunciar sobre ele no prazo de cinco dias e, simultaneamente, comunicado ao representante do ACNUR e ao Conselho Português para os Refugiados.

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