DL n.º 315/95, de 28 de Novembro
    REGIME JURÍDICO DOS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro!  
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   - DL n.º 309/2002, de 16/12
   - Rect. n.º 1-B/96, de 31/01
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 23/2014, de 14/02)
     - 3ª versão (DL n.º 309/2002, de 16/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 1-B/96, de 31/01)
     - 1ª versão (DL n.º 315/95, de 28/11)
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SUMÁRIO
Regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro!]
_____________________
  Artigo 51.º
Revogação
São revogados:
a) O artigo 10.º da Lei n.º 2041, de 16 de Junho de 1950;
b) O Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959;
c) O Decreto-Lei n.º 42661, de 20 de Novembro de 1959;
d) O Decreto-Lei n.º 42663, de 20 de Novembro de 1959;
e) O Decreto-Lei n.º 42664, de 20 de Novembro de 1959;
f) Os artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de Abril;
g) A Portaria n.º 366/77, de 20 de Junho;
h) A Portaria n.º 165/78, de 28 de Março;
i) O Decreto-Lei n.º 94/79, de 20 de Abril;
j) O Decreto-Lei n.º 456/85, de 29 de Outubro;
k) O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho.

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