SUMÁRIORegula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 42.º Competências dos delegados municipais da DGESP |
Compete aos delegados municipais da DGESP:
a) Integrar as comissões de vistorias, sempre que determinado pelo director-geral dos Espectáculos;
b) Receber requerimentos de registo de promotores de espectáculos de natureza artística e conceder licenças de representação, na área do respectivo município, mediante delegação do director-geral dos Espectáculos;
c) Fiscalizar, na área do respectivo município, o cumprimento das disposições relativas a espectáculos de natureza artística e levantar autos de notícia das infracções cometidas;
d) Manter informada a DGESP de todos os elementos que se revelem necessários à sua actividade;
e) Enviar à DGESP, nos primeiros cinco dias de cada mês, toda a informação referente à actividade realizada no mês imediatamente anterior;
f) Exercer as competências que lhes sejam delegadas pelo director-geral dos Espectáculos. |
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