SUMÁRIORegula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro!] _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Colaboração entre a DGESP e as câmaras municipais
| Artigo 40.º Colaboração entre a DGESP e as câmaras municipais |
A DGESP e as câmaras municipais devem prestar mútua colaboração na matéria a que se refere o presente diploma e, nomeadamente:
a) A DGESP deve remeter às câmaras municipais, até ao dia 10 de cada mês, informação completa das licenças de recintos e de representação emitidas na área do respectivo município no mês imediatamente anterior;
b) As câmaras municipais devem remeter à DGESP, até ao dia 10 de cada mês, informação completa das licenças relativas a recintos de espectáculos e divertimentos públicos emitidas no mês imediatamente anterior. |
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