SUMÁRIORegula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 25.º Obrigações dos promotores de espectáculos |
Os promotores de espectáculos devem remeter à DGESP, nos primeiros 15 dias do mês de Janeiro e nos primeiros 15 dias do mês de Julho, a lista dos espectáculos realizados no semestre anterior, da qual deverá constar, nomeadamente, o nome do espectáculo, o local e a data da sua realização e o número de espectadores. |
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