SUMÁRIORegula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 15.º Alterações |
Qualquer alteração aos projectos referidos no número anterior, quer na fase de execução, quer posteriormente à emissão da licença de recinto, está sujeita a parecer da DGESP, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 13.º |
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