SUMÁRIORegula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 11.º Intimação judicial |
Nos casos de deferimento expresso ou tácito do pedido de licença de recinto e perante recusa injustificada ou falta de emissão do alvará respectivo nos prazos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º, pode o interessado pedir ao tribunal administrativo de círculo a intimação do director-geral dos Espectáculos para proceder à referida emissão, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro. |
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