SUMÁRIORegula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 5.º Parecer da DGESP |
1 - O parecer da DGESP destina-se a verificar a adequação, do ponto de vista funcional, do recinto projectado ao uso pretendido, bem como a observância das normas estabelecidas no presente diploma e legislação complementar.
2 - Quando o recinto se situe em área abrangida por plano de pormenor ou alvará de loteamento, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro. |
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